Decreto nº 60.249/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo DER, as áreas necessárias às obras e serviços de remodelação do dispositivo de acesso ao Bairro Quitandinha, no km 0+500m e implantação de dispositivo em d ...
DECRETO Nº 60.249, DE 17 DE MARÇO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de remodelação do dispositivo de acesso ao Bairro Quitandinha, no km 0+500m e implantação de dispositivo em desnível na interseção com a SP-255, km 2+400m da SPI-274/310, Via Vereador Elias Damus, localizadas no Município de Araraquara e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais DE-SPI274310-000.002-000-D02/001 e DE-SPI274310-000.002-000-D02/002 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo 266570/01/DER/2013-SLT, necessárias às obras e serviços de remodelação do dispositivo de acesso ao Bairro Quitandinha, km 0+500m e implantação de dispositivo em desnível na interseção com a SP-255, km 2+400m da SPI-274/310, Via Vereador Elias Damus, Município de Araraquara, com área total de 9.773,52 m² (nove mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos:
I - área 01, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SPI274310-000.002-000-D02/001, com 3.001,00m² (três mil e um metros quadrados) localiza-se entre as estacas 23+7,538m e 28+13,263m da Pista Leste, sentido São José do Rio Preto-São Paulo, SPI-274/310, Via Vereador Elias Damus, Município e Comarca de Araraquara, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=586.425,26 e E=789.755,14 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 272º44`03" e distância de 88,43m; "2-3" com azimute de 3º16`19" e distância de 61,362m; "3-4" em curva a direita de raio 32,29m e desenvolvimento de 20,77m e "4-1" com azimute de 130º54`29" e distância de 87,50m;
II - área 02, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SPI274310-000.002-000-D02/002, com 6.772,52m² (seis mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados) localiza-se entre as estacas 18+19,537m e 31+16,655m da Pista Leste, sentido Jaú-Araraquara da SPI-274/310, Via Vereador Elias Damus, Município e Comarca de Araraquara, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=581.520,45 e E=793.547,22 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 148º01`07" e distância de 22,55m; "2-3" com azimute de 148º59`26" e distância de 31,69m; "3-4" com azimute de 151º11`02" e distância de 20,70m; "4-5" com azimute de 151º51`30" e distância de 35,82m; "5-6" com azimute de 153º39`57" e distância de 39,55m; "6-7" com azimute de 156º47`22" e distância de 41,36m; "7-8" com azimute de 159º12`58" e distância de 48,68m; "8-9" com azimute de 161º29`12" e distância de 8,10m; "9-10" com azimute de 300º01`02" e distância de 23,17m; "10-11" com azimute de 327º20`48" e distância de 201,32m e "11-1" com azimute de 25º32`31" e distância de 46,06m.
Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro de área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.