Decreto nº 60.250/2014
Homologa, por 180 dias, o Decreto do Prefeito de Miracatu, que declarou estado de calamidade pública, em áreas do Município.
DECRETO Nº 60.250, DE 17 DE MARÇO DE 2014
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Miracatu, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 750 de 17 de fevereiro, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município de Miracatu, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012 e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.