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Decreto nº 60.251/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 30 anos, em favor da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de S.Paulo, de parte do imóvel que esp ...

DECRETO Nº 60.251, DE 18 DE MARÇO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 30 anos, em favor da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de parte contendo 306,80m² (trezentos e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), do imóvel de sua propriedade, denominado Complexo Administrativo "Coronel PM Hélio Guaycuru de Carvalho", localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, nº 248, Capital, cadastrado no SGI sob nº 12.689, conforme descrito e identificado nos autos do processo GDOC 18714-640627/2013 (CC/25.435/14).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do salão de festas da Associação.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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