Decreto nº 60.252/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo DER, áreas necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivo no km 203+780m da SP-058, Rod. Dep. Nesralla Rubez, em Cachoeira Paulista, que espe ...
DECRETO Nº 60.252, DE 18 DE MARÇO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, áreas necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivo no km 203+780m da SP-058, Rodovia Deputado Nesralla Rubez, localizadas no Município de Cachoeira Paulista, que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, áreas e respectivas benfeitorias, necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivo no km 203+780m da SP-058, Rodovia Deputado Nesralla Rubez, devidamente caracterizadas nos cadastros DER de números CD-SP0000058-202.219-000-D02/001 e CDSP0000058-202.219-000-D02/002, bem como suas respectivas plantas, com área total de 4.566,89m² (quatro mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), constantes do Processo DER-266.862/01/2013, localizadas no Município de Cachoeira Paulista, na seguinte conformidade:
I - área "A" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro número CD-SP0000058-202.219-000-D02/001, com 1.122,77m² (um mil, cento e vinte e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 91+17,85 e 95+18,53 do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-058, Rodovia Deputado Nesralla Rubez, no sentido de Cachoeira Paulista - Cruzeiro, no Município e Comarca de Cachoeira Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.494.703,25 e E=497.404,02 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 328º02`58" e distância de 43,71m; 2-3 com azimute de 322º28`05" e distância de 21,66m; 3-4 com azimute de 274º30`14" e distância de 54,04m; 4-5 com azimute de 0º59`28" e distância de 5,88m; 5-6 com azimute de 91º57`46" e distância de 33,98m; 6-7 com azimute de 90º24`35" e distância de 38,41m; 7-8 com azimute de 153º39`12" e distância de 7,46m; 8-9 com azimute de 166º28`40" e distância de 18,86m; 9-10 com azimute de 165º05`07" e distância de 20,12m e 10-1 com azimute de 165º23`21" e distância de 19,10m;
II - área "B" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro número CD-SP0000058-202.219-000-D02/002, com 1.224,04m² (um mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 95+11,02 e 101+13,43 do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-058, Rodovia Deputado Nesralla Rubez, no sentido de Cachoeira Paulista - Cruzeiro, no Município e Comarca de Cachoeira Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.494.737,42 e E=497.408,21 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 272º59`34" e distância de 38,49m; 2-3 com azimute de 266º41`38" e distância de 32,78m; 3-4, com azimute de 359º12`54" e distância de 6,94m; 4-5 com azimute de 88º56`07" e distância de 40,86m; 5-6 com azimute de 48º23`15" e distância de 16,85m; 6-7 com azimute de 7º39`25" e distância de 20,29m; 7-8 com azimute de 9º03`49" e distância de 88,62m; 8-9 com azimute de 186º16`47" e distância de 18,15m; 9-10 com azimute de 184º59`14" e distância de 19,68m; 10-11 com azimute de 185º17`06" e distância de 20,90m; 11-12 com azimute de 179º31`48" e distância de 21,02m; 12-13 com azimute de 174º27`25" e distância de 20,73m; 13-14 com azimute de 170º24`41" e distância de 19,60m e 14-1 com azimute de 169º36`10" e distância de 7,32m;
III - área "C" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro número CD-SP0000058-202.219-000-D02/002, com 795,47m² (setecentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 92+15,75 e 94+15,62 do lado direito do eixo de projeto SP-058, Rodovia Deputado Nesralla Rubez, no sentido de Cachoeira Paulista - Cruzeiro, no Município e Comarca de Cachoeira Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.494.691,08 e E=497.451,47 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 345º13`39" e distância de 20,54m; 2-3 com azimute de 342º45`07" e distância de 18,10m; 3-4 com azimute de 25º31`58" e distância de 1,48m; 4-5 com azimute de 88º46`02" e distância de 28,99m; 5-6 com azimute de 90º16`44" e distância de 30,83m; 6-7 com azimute de 177º58`31" e distância de 6,50m; 7-8 com azimute de 263º54`07" e distância de 25,08m; 8-9 com azimute de 262º59`50" e distância de 11,15m; 9-10 com azimute de 232º35`26" e distância de 8,68m e 10-1 com azimute de 197º12`18" e distância de 24,25m;
IV - área "D" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro número CD-SP0000058-202.219-000-D02/002, com 1.424,61m² (um mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 94+7,52 e 99+13,47 do lado direito do eixo de projeto da SP-058, Rodovia Deputado Nesralla Rubez, no sentido de Cachoeira Paulista - Cruzeiro, no Município e Comarca de Cachoeira Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.494.737,04 e E=497.501,26 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 269º37`17" e distância de 30,60m; 2-3 com azimute de 270º53`28" e distância de 31,66m; 3-4 com azimute de 347º46`32" e distância de 11,67m; 4-5 com azimute de 349º37`56" e distância de 17,51m; 5-6 com azimute de 354º00`28" e distância de 18,63m; 6-7 com azimute de 358º35`04" e distância de 19,53m; 7-8 com azimute de 3º25`05" e distância de 17,45m; 8-9 com azimute de 165º06`24" e distância de 41,11m; 9-10 com azimute de 160º54`21" e distância de 17,55m; 10-11 com azimute de 139º29`28" e distância de 9,89m e 11-1 com azimute de 113º49`53" e distância de 50,87m.
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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Nenhum Ato.