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Decreto nº 60.253/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo DER, a área necessária às obras e serviços de readequação geométrica de dispositivo no km 03+560m, da SPA 321/322, Rod. Geovana Ap. Deliberto, em Ribeirão P ...

DECRETO Nº 60.253, DE 19 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a área necessária às obras e serviços de readequação geométrica de dispositivo no km 03+560m da SPA-321/322, Rodovia Geovana Aparecida Deliberto, Município de Ribeirão Preto e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, a área e respectivas benfeitorias, descrita e caracterizada no cadastro DE-SPA321322-000.004-000-D02/001 e memorial descritivo, constantes do processo 266863/01/DER/2013-SLT, necessária às obras e serviços de readequação geométrica de dispositivo no km 03+560m da SPA-321/322, Rodovia Geovana Aparecida Deliberto, Município de Ribeirão Preto, localizada entre as estacas 300+0,00m e 303+16,07m do lado esquerdo do eixo de projeto da SPA-321/322, Rodovia Geovana Aparecida Deliberto, sentido de Ribeirão Preto, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=9.966,64 e E=4.904,49 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 46º54`44" e distância de 40,04m; 2-3 com raio de 17,43m e desenvolvimento de 18,34; 3-4 com azimute de 327º21`54" e distância de 17,61m; 4-5 com azimute de 109º43`58"e distância de 24,90m; 5-6 com azimute de 109º02`14"e distância de 15,40m; 6-7 com azimute de 142º44`16" e distância de 6,40m; 7-8 com azimute de 217º19`48" e distância de 12,48m; 8-9 com azimute de 239º06`47" e distância de 49,07m e 9-1 com azimute de 244º21`13" e distância de 13,96m, totalizando 981,69m² (novecentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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