Decreto nº 60.260/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Ubatuba, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.260, DE 19 DE MARÇO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Ubatuba, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Ubatuba, de um imóvel localizado na Avenida Abreu Sodré, s/nº , Bairro Perequê-Açu, naquele município, com área de 5.119.852,00m² (cinco milhões, cento e dezenove mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados) e 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 2425, conforme identificado no expediente Ofício 235/2013/GP-CG (CC-42.939/13) e apenso.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à administração municipal do Terminal Turístico do Perequê-Açú.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 32.116 , de 8 de agosto de 1990, e nº 53.914 , de 29 de dezembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32116/1990 de 08/08/1990
Decreto nº 53914/2008 de 29/12/2008