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Decreto nº 60.269/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado na Capital, necessário à instalação de unidade hospitalar.

DECRETO Nº 60.269, DE 19 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessário à instalação de unidade hospitalar.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel localizado na Rua Vitorino de Carvalho, nº 78, Vila Madalena, nesta Capital, necessário à instalação de unidade hospitalar, com 6.131,90m² (seis mil, cento e trinta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 9.091,00m² (nove mil e noventa e um metros quadrados) de construção, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0001.004823/2013, objeto da matrícula nº 3.841 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte municipal nº 081.114.0038-1.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Saúde.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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