Estadual · São Paulo

Decreto nº 60.274/2014

Fixa a frota de veículos do DETRAN, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 60.274, DE 20 DE MARÇO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 62837 /2017) Fixa a frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 350 (trezentos e cinquenta) veículos; II - Grupo "S-2" - 70 (setenta) veículos; III - Grupo "S-3" - 00 (zero) veículos; IV - Grupo "S-4" - 50 (cinquenta) veículos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.228 , de 23 de maio de 2013. Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2014 GERALDO ALCKMIN Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2014.