Decreto nº 60.274/2014
Fixa a frota de veículos do DETRAN, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
DECRETO Nº 60.274, DE 20 DE MARÇO DE 2014
(Revogado pelo Decreto nº 62837 /2017) Fixa a frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 350 (trezentos e cinquenta) veículos; II - Grupo "S-2" - 70 (setenta) veículos; III - Grupo "S-3" - 00 (zero) veículos; IV - Grupo "S-4" - 50 (cinquenta) veículos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.228 , de 23 de maio de 2013. Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2014 GERALDO ALCKMIN Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2014.