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Decreto nº 60.277/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, imóveis localizados em Santos, necessários à EMTU.

DECRETO Nº 60.277, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, imóveis localizados no Município de Santos, necessários a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nos autos do processo STM-1.271/2013, necessários à implantação de via, do pátio e Terminal Porto de VLT (Veículo Leve sobre Trilho) da Baixada Santista, que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-2.10.01.01/6E0-030, DE-2.10.01.01/6E0-040 e DE-2.10.01.01/6E0-041 que, com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos, que constituem, junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, os documentos RT-2.10.01.01/8E0-018, RT-2.10.01.01/8E0-033 e RT-2.10.01.01/8E0-034, dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área A: localizada no Município de Santos, conforme planta nº DE-2.10.01.01/6E0-030, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 na Avenida Afonso Pena, com coordenadas N=250384.27 e E=159457.66; deste segue com azimute de 95º20` 10", por uma distância de 35,12m, até o ponto 2; deste segue com azimute 216º42`49" por uma distância de 22,02m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 306º03` 36", por uma distância de 24,42m, até o ponto o ponto 4, deste segue com azimute de 334º29`55", por uma distância de 4,41, até o ponto 5, deste segue com azimute de 338º58`21", por uma distância de 2,45m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 379,43m² (trezentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

II - área B: localizada no Município de Santos, conforme planta nº DE-2.10.01.01/6E0-041, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, com coordenadas N=250534.85 e E=160226.50 deste segue com azimute de 04º49`45", por uma distância de 21,60m até o ponto 2; deste segue com azimute de 04º51`28", por uma distância de 28,46m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 04º45`53", com uma distância de 27,04m, até o ponto 4; deste segue com azimute de 04º36`58"com uma distância de 21,85m até o ponto 5; deste segue com azimute de 95º02`33", por uma distância de 44,98m até o ponto 6; deste segue com azimute de 139º57`42", por uma distância de 2,54m, até o ponto 7; deste segue com azimute de 184º25`53", com uma distância de 20,51m, até o ponto 8; deste segue com azimute de 185º12`57", com uma distância de 12,07m, até o ponto 9; deste segue com azimute de 185º00`47", por uma distância de 18,13m, até o ponto 10; deste segue com azimute de 184º48`01" por uma distância de 44,54m, até o ponto 11, deste segue com azimute de 231º33`48", com uma distância de 2,71m até o ponto 12; deste segue com azimute de 274º45`07", com uma distância de 19,39, até o ponto 13; deste segue com azimute de 276º16`29", por uma distância de 9,00, até o ponto 14; deste segue com azimute de 274º38`24", por uma distância de 16,34m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 4.618,82m² (quatro mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

III - área C: localizada no Município de Santos, conforme planta nº DE-2.10.01.01/6E0-040, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, com coordenadas N=250509.21 e E=160269.04 deste segue com azimute de 135º18`25", por uma distância de 2,25m até o ponto 2; deste segue com azimute de 185º04`50", por uma distância de 78,89m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 185º13`54", com uma distância de 25,83m, até o ponto 4; deste segue com azimute de 274º18`01" com uma distância de 5,22m até o ponto 5; deste segue com azimute de 183º48`53", por uma distância de 19,92m até o ponto 6; deste segue com azimute de 274º29`11", por uma distância de 22,45m, até o ponto 7; deste segue com azimute de 275º22`05", com uma distância de 6,51m, até o ponto 8; deste segue com azimute de 273º12`54", com uma distância de 2,92m, até o ponto 9; deste segue com azimute de 276º25`16", por uma distância de 8,61m, até o ponto 10; deste segue com azimute de 05º16`13" por uma distância de 45,25m, até o ponto 11, deste segue com azimute de 04º19`05", com uma distância de 75,33m até o ponto 12; deste segue com azimute de 05º07`00", por uma distância de 5,55m, até o ponto 13; deste segue com azimute de 94º41`52", por uma distância de 33,50m, até o ponto 14, deste segue com azimute de 95º33`59", por uma distância de 10,96m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 5.649,77m² (cinco mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 e dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Peter Berkely Bardram Walker

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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