Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.278/2014

Dispõe sobre a outorga da -Medalha Ruth Cardoso-.

DECRETO Nº 60.278, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721 , de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades e entidade que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - ANGÉLICA DE MARIA MELLO DE ALMEIDA;

II - APARECIDA GONÇALVES;

III - LECI BRANDÃO;

IV - LINAMARA RIZZO BATTISTELLA;

V - LUIZ MAURÍCIO SOUZA BLAZECK;

VI - INSTITUTO CONSULADO DA MULHER.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.