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Decreto nº 60.279/2014

Institui Grupo de Trabalho Intersetorial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas estaduais, para a inclusão da -População em situação de rua- e dá providências correlatas .

DECRETO Nº 60.279, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Institui Grupo de Trabalho Intersetorial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas estaduais para a inclusão da População em Situação de Rua e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando a necessidade da elaboração de estudos e propostas para a instituição de ações públicas estaduais dirigidas à população em situação de rua, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Grupo de Trabalho Intersetorial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas estaduais para a inclusão da população em situação de rua.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por 1 (um) membro titular e respectivo suplente que representem:

I - a Secretaria de Desenvolvimento Social, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - a Secretaria da Segurança Pública;

III - a Secretaria da Habitação;

IV - a Secretaria da Saúde;

V - a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

VI - a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

VII - a Secretaria da Administração Penitenciária;

VIII - a Secretaria da Educação;

§ 1º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social prover os meios para a realização das atividades do Grupo de Trabalho.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares das Pastas de que tratam os incisos II a VIII deste artigo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados mediante resolução do Secretário de Desenvolvimento Social.

Art. 3º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para acompanhamento dos trabalhos e contribuir para a discussão das matérias em exame:

I - técnicos e especialistas com conhecimentos e experiência profissional nas questões da população em situação de rua;

II - membros e entidades da sociedade civil organizada voltados para as questões da população em situação de rua.

Art. 4º As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.

Art. 5º O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Social os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Rogerio Hamam

Secretário de Desenvolvimento Social

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Tadeu Morais de Sousa

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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