Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.287/2014

Transfere da administração das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Ministério Público do Estado de S.Paulo, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.287, DE 25 DE MARÇO DE 2014

Transfere da administração das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Verbo Divino, nº 44/52, Município de Araraquara, com 660,00m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob os nº s 24178 e 51090, conforme identificado nos autos do processo SAA-14.369/2013 (CC-35736/2014).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação das dependências da Promotoria de Justiça de Araraquara.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.062 , de 2 de agosto de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56062/2010 de 02/08/2010