Decreto nº 60.289/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR, de parte de próprio estadual que especifica.
DECRETO Nº 60.289, DE 25 DE MARÇO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR, de parte de próprio estadual que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR, da sala nº 36, situada nº 2º pavimento do edifício-sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizado no Pátio do Colégio nº s 148/184, Centro, Município de São Paulo, conforme identificação constante dos autos do processo SJDC-587/13.
Parágrafo único. A sala a que alude o "caput" deste artigo se destinará exclusivamente à instalação de escritório do ACNUR, para o fim específico de desenvolvimento de suas finalidades.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 62859/2017 de 03/10/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.