Decreto nº 60.293/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários às obras de duplicação entre o km 0 e o km 2 da SP 063, trevo Louveira - ferrovia e trevo em des ...
DECRETO Nº 60.293, DE 26 DE MARÇO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, imóveis necessários às obras de duplicação entre o Km 0+000m e o Km 2+000m da SP-063, Trevo Louveira - Ferrovia e Trevo em Desnível - Câmara Municipal na SP-063 (áreas complementares), no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de código nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, DE-SP0000063-000.002-307-D03/002 e DE-SP0000063-000.002-307-D03/003 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-15.931/13-SLT, necessários às obras de duplicação entre o Km 0+000m e o Km 2+000m da SP-063, Trevo Louveira - Ferrovia e Trevo em Desnível - Câmara Municipal - na SP-063 (áreas complementares), no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, com área total de 10.654,42m² (dez mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, situa-se no km 0,014m - Pista Oeste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à Brasalpla Brasil - Indústria de Embalagens Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444610,639880 e E=298515,299036, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 8º20`21", distância de 5,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 50º17`10", distância de 28,27m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 220º37`0", distância de 13,36m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 226º1`8", distância de 19,25m, perfazendo uma área de 64,08m² (sessenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, situa-se no km 0,020m - Pista Oeste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063), Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à Brasalpla Brasil - Indústria de Embalagens Ltda, Fábrica De Materiais Isolantes Isolasil S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444638,474523 e E=298543,055977, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 50º17`10", distância de 8,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 57º33`47", distância de 51,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 69º15`36", distância de 53,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 80º42`3", distância de 45,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 102º28`51", distância de 16,63m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 244º3`13", distância de 2,80m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 244º54`32", distância de 17,32m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 237º27`9", distância de 3,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 244º44`4", distância de 4,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 323º46`46", distância de 5,62m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 311º58`32", distância de 6,11m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 263º54`12", distância de 4,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 259º6`40", distância de 13,17m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 253º54`13", distância de 44,50m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 247º23`42", distância de 21,46m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 241º51`15", distância de 40,05m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 234º47`13", distância de 17,48m, perfazendo uma área de 701,54m² (setecentos e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, situa-se no km 0,020m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Remigio Betoni, Carlos Roberto Henrique, Elisabete de Moraes Henrique, Antônio Donizetti do Amaral, Lourdes Dias Leite do Amaral, Robson Henrique da Silva, Francisco Bragante Júnior, Mara Lúcia Valentini Bragante, Maurício Ferreira Moreira, Adriana Lopes da Cunha Moreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444543,341146 e E=298588,746721, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 276º5`51", distância de 17,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 74º48`13", distância de 24,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 65º44`59", distância de 50,37m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 57º45`52", distância de 31,04m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 236º30`37", distância de 33,11m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 241º55`35", distância de 58,15m, perfazendo uma área de 238,53m² (duzentos e trinta e oito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, situa-se no km 0,020m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063), Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Carlos Roberto Henrique, Elisabete de Moraes Henrique, Antônio Donizetti do Amaral, Lourdes Dias Leite do Amaral, Robson Henrique da Silva, Francisco Bragante Júnior, Mara Lúcia Valentini Bragante, Maurício Ferreira Moreira, Adriana Lopes da Cunha Moreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444600,981077 e E=298685,811889, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 48º57`12", distância de 24,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 36º16`59", distância de 7,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 209º41`51", distância de 13,26m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 236º30`37", distância de 19,94m, perfazendo uma área de 38,20m² (trinta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, situa-se no km 0,513m - Pista Oeste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à Fábrica de Materiais Isolantes Isolasil S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444797,510256 e E=298911,745103, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 27º19`51", distância de 9,34m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 51º23`34", distância de 23,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 10º9`25", distância de 43,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 41º36`50", distância de 24,59m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 58º20`0", distância de 8,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 162º27`25", distância de 2,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 225º13`13", distância de 17,63m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 220º20`34", distância de 13,81m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 192º15`5", distância de 45,19m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 208º59`38", distância de 12,03m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 245º42`59", distância de 14,59m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 244º21`23", distância de 5,32m, perfazendo uma área de 428,21m² (quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, situa-se no km 0,620m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Webeco Participações Ltda, Paulino Tura, Albina Victorelli Tura e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444690,074929 e E=298877,663616, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 320º40`30", distância de 22,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 253º30`15", distância de 22,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 318º15`59", distância de 5,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 64º2`10", distância de 3,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 65º2`36", distância de 21,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 63º9`6", distância de 12,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 89º26`39", distância de 26,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 67º21`6", distância de 62,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 89º33`13", distância de 19,07m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 68º9`23", distância de 80,91m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 74º58`37", distância de 11,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 90º25`12", distância de 6,72m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 101º26`31", distância de 8,06m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 112º11`30", distância de 13,26m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 108º27`58", distância de 23,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 96º8`11", distância de 15,45m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 83º26`18", distância de 15,33m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 73º59`30", distância de 11,19m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 40º37`58", distância de 15,10m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 26º30`11", distância de 19,05m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 23º46`56", distância de 11,91m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 55º10`2", distância de 10,28m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 161º51`28", distância de 4,82m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 230º53`57", distância de 12,72m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 191º48`31", distância de 11,77m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 203º17`52", distância de 24,24m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 207º57`45", distância de 18,14m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 260º16`18", distância de 15,58m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 269º45`56", distância de 18,32m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 282º18`32", distância de 18,52m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 291º48`51", distância de 32,60m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 278º23`52", distância de 17,09m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 248º42`4", distância de 79,85m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 243º13`20", distância de 89,61m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 252º1`48", distância de 25,24m, perfazendo uma área de 5.465,55m² (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, situa-se no km 0+755m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Paulino Tura, Albina Victorelli Tura e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444809,213253 e E=299185,390122, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 341º51`28", distância de 4,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 55º10`2", distância de 18,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 53º59`42", distância de 24,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 49º59`27", distância de 7,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 70º0`50", distância de 9,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 181º49`37", distância de 5,8m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 254º23`30", distância de 17,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 227º35`28", distância de 25,37m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 230º53`57", distância de 16,17m, perfazendo uma área de 178,17m² (cento e setenta e oito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, situa-se no km 0+820m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063), Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Paulino Tura, Albina Victorelli Tura e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444849,980029 e E=299241,781844, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 70º0`50", distância de 12,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 75º50`40", distância de 22,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 51º13`35", distância de 12,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 41º54`0", distância de 12,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32º49`33", distância de 10,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 18º5`36", distância de 5,36m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 182º5`15", distância de 8,52m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 210º13`12", distância de 14,63m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 229º2`50", distância de 22,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 239º5`2", distância de 15,95m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 260º59`18", distância de 19,58m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 350º47`23", distância de 6,55m, perfazendo uma área de 415,42m² (quatrocentos e quinze metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, situa-se no km 0+825m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Paulino Tura, Albina Victorelli Tura e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444905,876646 e E=299303,532003, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 359º51`3", distância de 2,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 71º26`36", distância de 9,82m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 108º40`55", distância de 14,37m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 268º14`31", distância de 22,92m, perfazendo uma área de 67,65m² (sessenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, situa-se no km 1 - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Amaury de Assis Ferreira Júnior, Celina Antoninha de Camargo Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444906,883266 e E=299336,330450, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 268º14`31", distância de 4,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 70º4`20", distância de 39,61m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 61º15`50", distância de 65,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 78º54`24", distância de 1,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 81º12`43", distância de 11,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 78º29`3", distância de 7,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 79º43`15", distância de 12,32m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 71º1`58", distância de 19,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 83º28`0", distância de 47,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 251º2`22", distância de 13,17m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 258º46`7", distância de 35,79m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 264º45`58", distância de 30,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 245º38`19", distância de 46,33m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 239º14`16", distância de 22,05m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 249º51`27", distância de 52,66m, perfazendo uma área de 561,36m² (quinhentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, situa-se no km 1+280m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à Domingas Victorelli Casarim, Maria Lúcia Casarim de Castro, Antônio Carlos de Castro, Priscila Raquel Bragion Casarim de Almeida, Alan Ricardo Casarim, Ivan Casarim, Eric Casarim, Vicorp Niero Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444973,764251 e E=299586,549289, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 335º3`1", distância de 0,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 336º1`1", distância de 0,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 337º1`48", distância de 0,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 338º28`4", distância de 0,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 340º15`19", distância de 0,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 342º45`15", distância de 0,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 346º49`26", distância de 0,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 350º1`52", distância de 0,41m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 352º51`44", distância de 0,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 355º14`9", distância de 0,29m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 357º29`56", distância de 0,30m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 359º33`0", distância de 0,24m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 1º7`12", distância de 0,17m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 2º16`10", distância de 0,13m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 2º47`48", distância de 0,01m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 80º3`59", distância de 14,92m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79º1`41", distância de 11,32m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 98º56`33", distância de 28,18m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 85º25`58", distância de 36,50m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 80º56`50", distância de 32,19m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 253º53`0", distância de 7,35m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 260º36`6", distância de 37,76m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 264º25`39", distância de 25,52m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 290º58`51", distância de 9,58m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 265º3`35", distância de 35,75m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 235º18`16", distância de 7,11m, perfazendo uma área de 290,78m² (duzentos e noventa metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, situa-se no km 1+400m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Vicorp Niero Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444992,845444 e E=299722,852562, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 53º52`27", distância de 27,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 134º42`13", distância de 2,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 183º31`56", distância de 7,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 249º59`52", distância de 13,01m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 253º53`0", distância de 11,52m, perfazendo uma área de 114,72m² (cento e quatorze metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, situa-se no km 1+590m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Maria das Graças Tura Novaes, Rafael Felix Novaes, Maria do Carmo Tura Bonifácio, Clodoaldo Marinho Bonifácio, José Carlos Tura, Maria Ione Martelli Tura, Vera Lúcia Tura Bocalini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445038,323905 e E=299944,391770, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 47º13`27", distância de 1,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 38º37`16", distância de 8,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 69º32`2", distância de 0,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 192º35`5", distância de 5,09m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 244º40`29", distância de 6,86m, perfazendo uma área de 14,94m² (quatorze metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
XIV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, situa-se no km 1+755m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Maria das Graças Tura Novaes, Rafael Felix Novaes, Maria do Carmo Tura Bonifácio, Clodoaldo Marinho Bonifácio, José Carlos Tura, Maria Ione Martelli Tura, Vera Lúcia Tura Bocalini, Vitor-Gás Combustíveis E Lubrificantes Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445047,966975 e E=299956,367474, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 69º32`2", distância de 14,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 76º13`53", distância de 29,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 27º59`14", distância de 9,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 343º46`47", distância de 8,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 67º22`7", distância de 20,64m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 68º12`28", distância de 14,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 68º34`36", distância de 12,21m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 70º50`38", distância de 34,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 89º39`37", distância de 6,20m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 100º5`30", distância de 5,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 112º48`15", distância de 1,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 160º34`25", distância de 23,41m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 337º54`19", distância de 1,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 333º48`43", distância de 1,37m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 329º39`19", distância de 1,10m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 325º11`57", distância de 1,55m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 320º32`17", distância de 1,23m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 314º43`22", distância de 2,23m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 308º26`35", distância de 1,50m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302º47`48", distância de 1,85m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 295º19`23", distância de 2,59m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 286º41`16", distância de 2,54m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 280º5`19", distância de 1,38m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 273º36`38", distância de 2,47m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 266º15`33", distância de 1,90m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 257º42`49", distância de 3,18m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 250º47`12", distância de 0,94m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 249º1`14", distância de 68,80m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 216º52`32", distância de 8,70m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 251º58`28", distância de 11,00m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 256º7`31", distância de 38,27m, perfazendo uma área de 1.286,76m² (um mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, situa-se no km 1+780m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Caio Zackiewicz, Paula Marose Zackiewicz e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445070,753615 e E=300113,507329, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 89º21`56", distância de 0,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 57º18`35", distância de 11,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 71º9`21", distância de 3,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 106º38`15", distância de 10,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 172º11`39", distância de 1,54m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 295º57`34", distância de 5,54m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 262º8`16", distância de 9,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 200º8`56", distância de 8,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 164º7`32", distância de 9,12m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 251º58`22", distância de 4,67m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 339º56`13", distância de 14,40m, perfazendo uma área de 119,71m² (cento e dezenove metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
XVI - área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, situa-se no km 1+785m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Gran - Nobre Granitos e Mármores Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445085,727849 e E=300209,231251, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 346º14`7", distância de 0,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 17º9`58", distância de 5,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 11º23`41", distância de 5,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 160º32`16", distância de 3,08m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 205º20`26", distância de 8,58m, perfazendo uma área de 7,95m² (sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
XVII - área 17 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, situa-se no km 1+780m - Pista Leste, da Rodovia Romildo Prado (SP-063) Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Caio Zackiewicz, Paula Marose Zackiewicz e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445099,561342 e E=300122,823298, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 341º51`28", distância de 8,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 105º38`45", distância de 1,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 104º57`23", distância de 9,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 109º2`55", distância de 7,77m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 102º51`49", distância de 8,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 94º2`42", distância de 3,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 89º35`35", distância de 2,52m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 83º8`47", distância de 6,47m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 76º1`55", distância de 3,46m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 72º45`22", distância de 9,51m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 71º22`44", distância de 6,26m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 113º14`33", distância de 2,02m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 111º1`2", distância de 3,03m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 107º10`58", distância de 3,34m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 100º50`21", distância de 2,34m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 90º11`20", distância de 2,93m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 83º35`0", distância de 4,04m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 89º39`36", distância de 10,66m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 251º44`29", distância de 41,43m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 270º5`51", distância de 14,81m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 284º16`11", distância de 12,35m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 289º49`2", distância de 11,38m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 286º52`51", distância de 5,30m, perfazendo uma área de 660,85m² (seiscentos e sessenta metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.