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Decreto nº 60.295/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sertãozinho, as áreas que especifica.

DECRETO Nº 60.295, DE 27 DE MARÇO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sertãozinho, as áreas que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sertãozinho, três áreas, abaixo descritas, localizadas naquele município, totalizando 4.807,25m² (quatro mil, oitocentos e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), matriculadas sob os nº s 57.557, 57.648 e 57.739 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sertãozinho, objeto da Lei municipal nº 5.165 , de 16 de março de 2011, conforme identificadas nos autos do processo GS-10.195/11-SSP (CC-34.515/12) c/ap. CC-34.514/12:

I - área 1, com 930,72m² (novecentos e trinta metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), localizada na Quadra C, Loteamento Jardim Mediterrâneo 02;

II - área 2, com 1.921,65m² (um mil, novecentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), localizada na Quadra C, do Loteamento Mediterrâneo 02;

III - área 3, com 1.954,88m² (um mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), localizada no Loteamento Jardim Morada das Estrelas.

Parágrafo único. As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5165/2011 de 16/03/2011