Decreto nº 60.296/2014
Revoga o Decreto nº 33.980, de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.296, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Revoga o Decreto nº 33.980 , de 16 de outubro de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 33.980 , de 16 de outubro de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, de Gilberto Filgueiras e sua mulher Branca Aparecida Rodrigues Filgueiras, um imóvel consistente em dois terrenos sem benfeitorias, localizados no Município de Avaré, com área total de 1.450,00m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), necessários à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33980/1991 de 16/10/1991