Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.296/2014

Revoga o Decreto nº 33.980, de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.296, DE 27 DE MARÇO DE 2014

Revoga o Decreto nº 33.980 , de 16 de outubro de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 33.980 , de 16 de outubro de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, de Gilberto Filgueiras e sua mulher Branca Aparecida Rodrigues Filgueiras, um imóvel consistente em dois terrenos sem benfeitorias, localizados no Município de Avaré, com área total de 1.450,00m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), necessários à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33980/1991 de 16/10/1991