Decreto nº 60.299/2014
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação Por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 2008, relativo ao exercício de 2013.
DECRETO Nº 60.299, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078 , de 17 de dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2013.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078 , de 17 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Para o exercício de 2013, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078 , de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo único. O período de avaliação a que se refere o "caput" deste artigo será definido em resolução do Secretário da Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 1078/2008 de 17/12/2008