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Decreto nº 60.301/2014

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os bens imóveis necessários às obras de duplicação entre o km 0+000m e o km 2+000m, da SP-063, Rodovia Romildo Prado, ...

DECRETO Nº 60.301, DE 27 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, os bens imóveis necessários às obras de duplicação entre o km 0+000m e o km 2+000m, da SP-063, Rodovia Romildo Prado, trevo Louveira-Ferrovia e trevo em desnível-Câmara Municipal, localizados no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002 e nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-014.660/13-SLT, necessários às obras de duplicação entre o km 0+000m e o km 2+000m, da SP-063, Rodovia Romildo Prado, trevo Louveira-Ferrovia e trevo em desnível - Câmara Municipal, Comarca de Vinhedo, com área total de 41.462,02m² (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a diversos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DESP0000063-000.002-607-D03/001, localiza-se no km 0+014m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a BRASALPLA BRASIL-INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, FÁBRICA DE MATERIAIS ISOLANTES ISOLASIL S.A. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444588,865572 e E=298492,144004, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 48º8`8", distância de 11,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 46º1`8", distância de 39,9m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 40º37`0", distância de 15,53m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 54º47`13", distância de 22,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 61º51`15", distância de 40,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 67º23`42", distância de 21,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 73º54`13", distância de 44,5m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 79º6`40", distância de 13,17m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 83º54`12", distância de 4,05m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 131º58`32", distância de 6,11m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 143º46`46", distância de 5,37m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 243º29`9", distância de 209,81m, perfazendo uma área de 3.750,71m² (três mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, localiza-se no km 0+505m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à FÁBRICA DE MATERIAIS ISOLANTES ISOLASIL S.A. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444807,769379 e E=298930,923143, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 28º59`38", distância de 9,79m; segmento2-3 - em linha reta com azimute 12º15`5", distância de 45,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 40º20`34", distância de 13,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 45º13`13", distância de 17,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 162º27`25", distância de 52,37m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 243º29`9", distância de 57,64m, perfazendo uma área de 1.838,64m² (um mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, localiza-se no km 0+016m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a REMIGIO BETONI, CARLOS ROBERTO HENRIQUE, ELISABETE DE MORAES HENRIQUE, ANTONIO DONIZETTI DO AMARAL, LOURDES DIAS LEITE DO AMARAL, ROBSON HENRIQUE DA SILVA, FRANCISCO BRAGANTE JUNIOR, MARA LÚCIA VALENTINI BRAGANTE, MAURÍCIO FERREIRA MOREIRA, ADRIANA LOPES DA CUNHA FERREIRA MOREIRA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444544,417099 e E=298515,051711, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 63º29`9", distância de 239,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 216º16`59", distância de 42,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 228º57`12", distância de 27,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 237º45`52", distância de 49,72m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 245º44`59", distância de 50,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 254º48`13", distância de 36,53m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 269º50`28", distância de 19,03m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 275º3`17", distância de 26,25m, perfazendo uma área de 5.321,40m² (cinco mil, trezentos e vinte e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

IV - área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, localiza-se no km 0+415m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a WEBECO PARTICIPAÇÕES LTDA, ALEXANDRE VICTORELLI, PAULINO TURA, ALBINA VICTORELLI TURA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444721,851967 e E=298870,708929, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 63º29`9", distância de 342,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 161º51`28", distância de 56,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 235º10`2", distância de 23,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 203º46`56", distância de 11,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 206º30`11", distância de 19,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 220º37`58", distância de 15,1m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 253º59`30", distância de 11,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 263º26`18", distância de 15,33m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 276º8`11", distância de 15,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 288º27`58", distância de 23,67m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 292º11`30", distância de 13,26m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 281º26`31", distância de 8,06m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 270º25`12", distância de 6,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 254º58`37", distância de 11,03m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 248º9`23", distância de 80,91m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 269º33`13", distância de 19,07m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 247º21`6", distância de 62,97m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 269º26`39", distância de 27,97m, perfazendo uma área de 13.265,52m² (treze mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);

V - área 5, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, localiza-se no km 0+755m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a ALEXANDRE VICTORELLI, PAULINO TURA, ALBINA VICTORELLI TURA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444874,737879 e E=299177,159282, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 63º29`9", distância de 4,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 63º33`3", distância de 15,29m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 64º2`18", distância de 14,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 64º54`3", distância de 11,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 65º55`23", distância de 10,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 170º45`6", distância de 36,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 181º49`37", distância de 15,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 250º0`50", distância de 9,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 229º59`27", distância de 7,8m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 233º59`42", distância de 24,81m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 235º10`2", distância de 5,21m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 341º51`28", distância de 56,24m, perfazendo uma área de 2.687,04m² (dois mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

VI - área 6, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, localiza-se no km 0+820m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a ALEXANDRE VICTORELLI, PAULINO TURA, ALBINA VICTORELLI TURA, AMAURY DE ASSIS FERREIRA JÚNIOR, CELINA ANTONINHA DE CAMARGO FERREIRA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444902,237928 e E=299235,281381, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 67º46`45", distância de 11,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 69º0`43", distância de 13,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 70º22`26", distância de 13,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 71º44`2", distância de 13,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 73º6`52", distância de 14m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 74º21`50", distância de 11,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 75º29`1", distância de 11,4m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 76º30`24", distância de 9,14m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 77º17`23", distância de 6,58m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 79º28`19", distância de 91,03m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 241º15`50", distância de 62,51m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 250º4`20", distância de 42,7m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 288º40`55", distância de 17,13m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 251º26`36", distância de 9,82m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 179º51`3", distância de 8,36m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 198º5`36", distância de 14,74m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 212º49`33", distância de 10,1m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 221º54`0", distância de 12,87m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 231º13`35", distância de 12,81m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 255º50`40", distância de 22,51m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 250º0`50", distância de 13,84m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 0º50`17", distância de 2,68m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 358º17`45", distância de 7,57m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 352º32`0", distância de 13,08m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 349º47`21", distância de 14,85m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 358º56`3", distância de 15,04m; perfazendo uma área de 5.445,90m² (cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

VII - área 7, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, localiza-se no km 1+280m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à DOMINGAS VICTORELLI CASARIM, MARIA LUCIA CASARIM DE CASTRO, ANTONIO CARLOS DE CASTRO, PRISCILA RAQUEL BRAGION CASARIM DE ALMEIDA, ALAN RICARDO CASARIM, IVAN CASARIM, ERIC CASARIM, VICORP NIERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444984,763553 e E=299609,436351, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 79º28`19", distância de 137,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 134º42`13", distância de 1,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 233º52`27", distância de 27,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 254º4`50", distância de 15,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 260º56`50", distância de 33,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 265º25`58", distância de 36,50m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 278º56`33", distância de 29,40m, perfazendo uma área de 1.410,62m² (um mil, quatrocentos e dez metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

VIII - área 8, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, localiza-se no km 1+435m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à TEXIGLASS-INDUSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA, MARIA DAS GRAÇAS TURA NOVAES, RAFAEL FELIX NOVAES, MARIA DO CARMO TURA BONIFÁCIO, CLODOALDO MARINHO BONIFÁCIO, JOSÉ CARLOS TURA, MARIA IONE MARTELLI TURA, VERA LUCIA TURA BOCALINI E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445013,220264 e E=299762,504531, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 79º28`44", distância de 15,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 78º48`8", distância de 19,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 77º52`46", distância de 19,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 76º50`28", distância de 24,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 75º42`20", distância de 23,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 74º38`10", distância de 21,97m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 73º30`3", distância de 26,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 72º18`28", distância de 9,24m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 161º51`28", distância de 23,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 244º59`29", distância de 11,2m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 228º9`2", distância de 14,27m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 252º38`32", distância de 23,12m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 278º6`39", distância de 17,47m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 258º48`18", distância de 4,44m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 265º27`52", distância de 18,44m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 268º1`14", distância de 24,17m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 278º18`53", distância de 22,11m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 274º59`11", distância de 34,75m, perfazendo uma área de 3.234,58m² (três mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

IX - área 9, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, localiza-se no km 1+590m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à MARIA DAS GRAÇAS TURA NOVAES, RAFAEL FELIX NOVAES, MARIA DO CARMO TURA BONIFÁCIO, CLODOALDO MARINHO BONIFÁCIO, JOSÉ CARLOS TURA, MARIA IONE MARTELLI TURA, VERA LUCIA TURA BOCALINI, VITORGÁS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445051,628518 e E=299918,588689, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 72º18`28", distância de 15,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 71º8`54", distância de 27,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 70º50`38", distância de 88,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 248º34`36", distância de 12,21m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 248º12`28", distância de 14,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 247º22`7", distância de 20,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 163º46`47", distância de 8,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 207º59`14", distância de 9,56m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 256º13`53", distância de 29,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 249º32`2", distância de 19,98m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 218º37`16", distância de 8,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 227º13`27", distância de 4,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 244º59`29", distância de 18,01m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 341º51`28", distância de 23,98m; perfazendo uma área de 1.544,66m² (um mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

X - área 10, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, localiza-se no km 1+755m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a VITOR-GÁS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445105,486205 e E=300075,266113, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 70º50`38", distância de 13,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 160º1`2", distância de 7,2m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 292º48`15", distância de 3,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 280º5`30", distância de 5,38m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 269º39`37", distância de 6,2m, perfazendo uma área de 37,97m² (trinta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

XI - área 11, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, localiza-se no km 1+780m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a CAIO ZACKIEWICZ, PAULA MAROSE ZACKIEWICZ, GRAN-NOBRE GRANITOS E MÁRMORES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445070,757821 e E=300113,887129, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 340º58`18", distância de 8,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 339º39`13", distância de 7,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 346º12`50", distância de 6,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 359º54`13", distância de 6,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 5º50`5", distância de 6,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 41º17`45", distância de 3,9m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 52º4`17", distância de 4,06m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 85º53`5", distância de 3,78m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 100º8`32", distância de 2,28m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 161º51`28", distância de 11,46m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 106º52`51", distância de 5,3m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 109º49`2", distância de 11,38m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 104º16`11", distância de 12,35m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 90º5`51", distância de 14,81m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 71º44`29", distância de 41,43m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 76º14`7", distância de 12,58m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 234º11`56", distância de 4,22m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 191º23`41", distância de 14,23m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 197º9`58", distância de 8,96m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 214º36`19", distância de 6,23m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 239º28`44", distância de 22,09m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 254º38`17", distância de 13,72m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 270º18`55", distância de 19,35m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 291º52`2", distância de 15,7m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 352º11`39", distância de 7,43m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 286º38`15", distância de 10,32m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 251º9`21", distância de 3,55m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 237º18`35", distância de 11,99m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 269º21`56", distância de 0,12m, perfazendo uma área de 2.924,98m² (dois mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.