Decreto nº 60.304/2014
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, as áreas destinadas à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema ...
DECRETO Nº 60.304, DE 28 DE MARÇO DE 2014
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, as áreas destinadas à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S, localizadas no Bairro da Cachoeira, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas destinadas à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S, no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro da Cachoeira, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CAD 002/13-MNE e memoriais descritivos, constantes do processo SSRH-1279/2013-SABESP, referentes ao cadastro Sabesp nº s 0186/213 e 0186/214, totalizando 53,20m² (cinqüenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a José Bonfim Silva:
I - cadastro 0186/213, área 1 (1-2-3-4-5-1), parte de um terreno localizado na Rua Projetada "A", Bairro da Cachoeira, 22º Subdistrito-Tucuruvi, representado no desenho Sabesp CAD 002/13-MNE, com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto aqui designado 1, no alinhamento da área de recuo, paralelo ao leito da Estrada São Paulo-Atibaia ou São Paulo-Bragança Paulista, atual Avenida Sezefredo Fagundes, em ponto que dista 5,03m da divisa com imóvel pertencente à matrícula nº 87.530 do 15º Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade de JGF Serviços Especializados S/A, segue com distância de 3,95m confrontando com área remanescente até o ponto aqui designado 2; daí segue com distância de 2,45m confrontando com área remanescente até o ponto aqui designado 3; daí segue com distância de 4,20m confrontando com área remanescente até o ponto aqui designado 4; daí segue com distância de 0,91m em curva, confrontando com área da Prefeitura Municipal de São Paulo até o ponto aqui designado 5; daí segue com distância de 1,97m confrontando com área da Prefeitura Municipal de São Paulo até o ponto aqui designado 1, início desta descrição totalizando uma área de 10,84m² (dez metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
II - cadastro 0186/214, área 2 (4-3-6-4), parte de um terreno localizado na Rua Projetada "A", Bairro da Cachoeira, 22º Subdistrito-Tucuruvi, representado no desenho Sabesp CAD 002/13-MNE com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto aqui designado 4, no alinhamento da área de recuo, paralelo ao leito da Estrada São Paulo/Atibaia ou São Paulo/Bragança Paulista, atual Avenida Sezefredo Fagundes, em ponto que dista 7,91m da divisa com imóvel pertencente à matrícula nº 87.530 do 15º Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade de JGF Serviços Especializados S/A, segue com distância de 4,20m confrontando com área remanescente até o ponto aqui designado 3; daí segue com distância de 16,36m confrontando com área remanescente até o ponto aqui designado 6; daí segue com distância de 14,86m em curva, início desta descrição totalizando uma área de 42,36m² (quarenta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 63470/2018 de 11/06/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.