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Decreto nº 60.312/2014

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 60.171, de 2014, que institui o GT, junto à Secretaria de Gestão Pública, com o objetivo de desenvolver estratégias preventivas de intervenção para manejo de açõ ...

DECRETO Nº 60.312, DE 1º DE ABRIL DE 2014

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 60.171 , de 21 de fevereiro de 2014, que institui Grupo de Trabalho, junto à Secretaria de Gestão Pública, com o objetivo de desenvolver estratégias preventivas de intervenção para manejo de ações de controle de absenteísmo funcional.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A alínea "a", do inciso I, do artigo 3º, do Decreto nº 60.171 , de 21 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) da Chefia de Gabinete, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60171/2014 de 21/02/2014