Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.313/2014

Transfere da administração da Secretaria de Turismo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.313, DE 1º DE ABRIL DE 2014

Transfere da administração da Secretaria de Turismo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Turismo para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Pará, s/nº , Praia das Gaivotas, Município de Itanhaém, com área de terreno de 7.770,00m² (sete mil, setecentos e setenta metros quadrados) e 3.800,00m² (três mil e oitocentos metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 2399, conforme identificado nos autos do expediente protocolo GS-17.502/13-SSP.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 31.367 , de 6 de abril de 1990.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

Claudio Valverde Santos

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31367/1990 de 06/04/1990