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Decreto nº 60.317/2014

Dispõe sobre a criação de unidade escolar indígena na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.317, DE 1º DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a criação de unidade escolar indígena na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Registro, da Secretaria da Educação, no Município de Eldorado, a Escola Estadual Indígena Aldeia Taquari.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 48.754 de 25 de junho de 2004.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.