Decreto nº 60.325/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Onda Verde, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.325, DE 2 DE ABRIL DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Onda Verde, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Onda Verde, um imóvel localizado na Rua Inácio Gonçalves de Oliveira esquina com a Rua Tiradentes, s/nº , Conjunto Habitacional Orlando Vicente Pereira, naquele município, com área total de 409,33m² (quatrocentos e nove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 12.814 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Granada, objeto da Lei municipal nº 1409 , de 27 de março de 2013, conforme identificado nos autos do processo GS-408/13-SSP(CC-41.368/14).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção, no município, do prédio da Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1409/2013 de //