Decreto nº 60.326/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapecerica da Serra, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.326, DE 2 DE ABRIL DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapecerica da Serra, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapecerica da Serra, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Tancredo de Almeida Neves, s/nº , Jardim do Éden, naquele município, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), matriculado sob o nº 118.326 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Itapecerica da Serra, objeto da Lei municipal nº 2050 , de 18 de dezembro de 2009, conforme identificado nos autos do processo SE-5.970/13 (CC-38.085/14).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à construção de unidade escolar.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64288/2019 de 14/06/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2050/2009 de 18/12/2009