Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.326/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapecerica da Serra, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.326, DE 2 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapecerica da Serra, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapecerica da Serra, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Tancredo de Almeida Neves, s/nº , Jardim do Éden, naquele município, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), matriculado sob o nº 118.326 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Itapecerica da Serra, objeto da Lei municipal nº 2050 , de 18 de dezembro de 2009, conforme identificado nos autos do processo SE-5.970/13 (CC-38.085/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à construção de unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64288/2019 de 14/06/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2050/2009 de 18/12/2009