Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.327/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cerquilho, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.327, DE 2 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cerquilho, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cerquilho, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Praça dos Colibris, nº 21, Jardim São Francisco, naquele município, com 5.300,91m² (cinco mil, trezentos metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), matriculado sob o nº 4.358 do Oficial de Registro de Imóveis de Cerquilho, objeto da Lei Complementar municipal nº 196 , de 25 de junho de 2013, conforme identificado nos autos do processo SE-1.021/05 (CC-39.561/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação da E. E. "Profª Victória Marcon Belluci".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2014.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 196/2013 de //