Decreto nº 60.331/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Pirapozinho, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.331, DE 3 DE ABRIL DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Pirapozinho, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pirapozinho, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Oscar de Toledo César, nº 336, esquina com a Rua Euclides da Cunha, s/nº , Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 947, com 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 431,60m² (quatrocentos e trinta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS 001.0211.001476/2013 (CC-40.708/14).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Unidade Básica de Saúde II "Dr. Plínio Arantes Ribeiro".
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.