Decreto nº 60.336/2014
Dispõe sobre a doação de material bélico, sob administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá providências correlatas .
DECRETO Nº 60.336, DE 3 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a doação de material bélico, sob administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, de 150 (cento e cinquenta) revólveres, marca Taurus, calibre .38, com capacidade para 7 (sete) tiros, pertencentes ao patrimônio do Estado e sob a administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, relacionados às fls. 15/17, do protocolo SSP GS 224/13 (CC562/2013).
Art. 2º A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar, adotará as providências necessárias para a desafetação do material permanente do patrimônio público estadual, com as comunicações decorrentes ao Ministério da Defesa - Exército Brasileiro - Comando de Operações Terrestres, para consumação da doação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto ocorrerão sem qualquer ônus ao Estado de São Paulo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.