Decreto nº 60.338/2014
Dispõe sobre o Convênio ICMS - 142/11.
DECRETO Nº 60.338, DE 4 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre o Convênio ICMS-142/11.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-142/11, de 16 de dezembro de 2011, e no parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos os benefícios constantes do Convênio ICMS-142/11, de 16 de dezembro de 2011, com as alterações efetuadas pelos Convênios ICMS-33/12, 74/12, 83/12, 90/12, 138/12, 36/13, 40/13 e 164/13, desde que sejam observadas as condições estabelecidas nos citados atos e as demais disposições previstas na legislação.
Art. 2º Fica revogado o Decreto 55.635 , de 26 de março de 2010.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2014.
OFÍCIO GS-CAT Nº 20/2014
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que tem o objetivo de realizar mera transposição, para a legislação paulista, das disposições do Convênio ICMS-142, de 16 de dezembro de 2011, aprovado no âmbito do Confaz e já ratificado por todos os Estados, harmonizando-a com as disposições da Lei federal 12.350 , de 20 de dezembro de 2010, e com as alterações posteriores havidas nos referidos atos.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55635/2010 de 26/03/2010