Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.340/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Cia. Energética do Estado de S.Paulo, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.340, DE 4 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia Energética do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia Energética do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Fernando Andreotti, nº 1.385, Centro, Município de Dolcinópolis, com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de terreno e 97,00m² (noventa e sete metros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob nº 6.052 junto ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Estrela D`Oeste, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot-ATP-GS 14.422/13 (CC/36459/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de Unidade de Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.