Decreto nº 60.344/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor de entidades de classe, dos imóveis que especifica nos Municípios de Caraguatatuba e Praia Grande.
DECRETO Nº 60.344, DE 7 DE ABRIL DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor de entidades de classe, dos imóveis que especifica nos Municípios de Caraguatatuba e Praia Grande.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário;
Considerando que a Lei nº 1.900 , de 20 de dezembro de 1978, autorizou a Fazenda do Estado a alienar, por doação, às entidades de classe a que se refere o artigo 1º da Lei nº 199 , de 1º de maio de 1974, os imóveis, ali descritos e confrontados, cuja concessão de uso foi pela mesma autorizada, situados no Bairro de Porto Novo, em Caraguatatuba, destinados à instalação de colônias de férias;
Considerando que a Lei nº 1.986 , de 16 de maio de 1979 autorizou a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a entidades de classe que se refere o DL nº 50, imóveis situados nos Municípios de Praia Grande e Mongaguá; e
Considerando que a regularização das ocupações dos lotes devidamente edificados por esses sindicatos, atende às finalidades das Leis nº 1.900 , de 20 de dezembro de 1978 e nº 1.986 , de 16 de maio de 1979, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor das entidades de classe a seguir relacionadas, dos imóveis de sua propriedade, destinados à instalação de colônias de férias, conforme consta nos autos do processo SPDR nº 1.035/2014 (CC-36.298/14):
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.