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Decreto nº 60.345/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Rifaina, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.345, DE 7 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Rifaina, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município Rifaina, de um imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 126, naquele município, com área de 662,40m² (seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 1159, conforme identificado nos autos do processo SPDR-15.939/13 (CC-37.873/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ao Centro de Saúde III, no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.