Decreto nº 60.346/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Braúna, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.346, DE 7 DE ABRIL DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Braúna, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município Braúna, de um imóvel localizado na Rua José Fernandes Brás, nº 302, Centro, naquele município, com 1.060,00m² (um mil e sessenta metros quadrados) de terreno e 495,98m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 815, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18846.1056092/13-PGE (CC-42.356/14).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde III, no município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.