Decreto nº 60.355/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo DER, áreas necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivo no km 41 da SP-379, Rodovia Roberto Mário Perosa, localizadas no Município de Irapu ...
DECRETO Nº 60.355, DE 9 DE ABRIL DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, áreas necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivo no km 41+0,00m da SP-379, Rodovia Roberto Mário Perosa, localizadas no Município de Irapuã, que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, áreas e respectivas benfeitorias necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivo no km 41+0,00m da SP-379, Rodovia Roberto Mário Perosa, devidamente caracterizadas nas plantas cadastrais de números DE-SP0000379-000.051-000-D02/001 a DE-SP0000379-000.051-000-D02/004 e respectivos memoriais descritivos constantes dos Autos nº 267339/01/DER/2014, com área total de 7.183,70m² (sete mil, cento e oitenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizadas no Município de Irapuã, na seguinte conformidade:
I - cadastro 01 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000379-000.051-000-D02/001, com 1.132,76m² (um mil, cento e trinta e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2041+12,39 e 2046+19,23 do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-379, Rodovia Roberto Mario Perosa, no sentido de Uchoa - Sales, no Município de Irapuã, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=646.039,48 e E=663.359,11 e pelos segmentos: 1-2 com azimute de 201º07`39" e distância de 5,23m; 2-3 com azimute de 211º52`29" e distância de 20,49m; 3-4 com azimute de 212º26`07" e distância de 39,99m; 4-5 com azimute de 212º01`16" e distância de 8,06m; 5-6 em curva a esquerda com raio de 22,53m e desenvolvimento de 45,91m; 6-7 com azimute de 87º42`42" e distância de 2,81m; 7-8 com azimute de 79º53`07" e distância de 58,42m; 8-9 com azimute de 255º23`03" e distância de 81,71m; 9-10 com azimute de 257º34`23" e distância de 2,18m; 10-11 com azimute de 357º11`59" e distância de 61,05m e 11-1 com azimute de 43º55`35" e distância de 65,23m;
II - cadastro 02 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro de número CD-SP0000379-000.051-000-D02/002, com 1.980,90m² (um mil, novecentos e oitenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados), é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2044+17,51 e 2048+12,19 do lado esquerdo do eixo projeto da SP-379, Rodovia Roberto Mario Perosa, no sentido de Uchoa-Sales, no Município de Irapuã, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=645.992,50 e E=663.313,86 e pelos segmentos: 1-2 com azimute de 177º11`59" e distância de 61,05m; 2-3 com azimute de 257º34`23" e distância de 39,34m; 3-4 com azimute de 319º13`06" e distância de 22,75m e 4-1 com azimute de 43º55`35" e distância de 72,50m;
III - cadastro 03 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro de número CD-SP0000379-000.051-000-D02/003, com 3.470,17m² (três mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2045+10,04 e 2060+7,40 do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 379, Rodovia Roberto Mario Perosa no sentido de Uchoa-Sales, no Município de Irapuã, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=645.927,62 e E=663.362,67 e pelos segmentos: 1-2 com azimute de 240º39`12" e distância de 15,26m; 2-3 com azimute de 255º18`26" e distância de 32,40m; 3-4 com azimute de 255º26`53" e distância de 55,68m; 4-5 com azimute de 242º59`52" e distância de 21,38m; 5-6 com azimute de 224º12`21" e distância de 77,92m; 6-7 com azimute de 231º25`53" e distância de 18,81m; 7-8 com azimute de 236º28`39" e distância de 51,78m; 8-9 com azimute de 236º55`18" e distância de 41,00m; 9-10 com azimute de 43º56`44" e distância de 115,97m; 10-11 com azimute de 44º04`34" e distância de 36,89m; 11-12 com azimute de 59º35`03" e distância de 19,86m; 12-13 com azimute de 69º20`46" e distância de 9,07m; 13-14 com azimute de 71º54`05" e distância de 17,10m; 14-15 com azimute de 75º54`29" e distância de 21,13m; 15-16 com azimute de 76º21`49" e distância de 26,54m; 16-17 com azimute de 76º54`30" e distância de 19,92m; 17-18 com azimute de 77º23`08" e distância de 5,72m; 18-19 com azimute de 74º34`18" e distância de 35,50m e 19-1 com azimute de 75º21`56" e distância de 11,02m;
IV - cadastro 04 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro de número CD-SP0000379-000.051-000-D02/004, com 599,87m² (quinhentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2053+1,93 e 2058+12,19, lado esquerdo, do eixo de projeto da SP-379, Rodovia Roberto Mario Perosa, no sentido de Uchoa-Sales, no Município de Irapuã, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=645.909,08 e E=663.163,76 e pelos segmentos: 1-2 com azimute de 224º14`58" e distância de 19,47m; 2-3 com azimute de 228º17`02" e distância de 6,93m; 3-4 com azimute de 256º13`25" e distância de 67,30m; 4-5 com azimute de 255º57`15" e distância de 20,52m; 5-6 com azimute de 256º50`40" e distância de 11,40m; 6-7 com azimute de 46º32`25" e distância de 11,04m; 7-8 com azimute de 75º56`14" e distância de 64,95m; 8-9 com azimute de 75º28`30" e distância de 22,63m; 9-10 com azimute de 66º21`52" e distância de 14,78m; 10-11 com azimute de 52º58`49" e distância de 5,52m e 11-1 com azimute de 47º48`35" e distância de 5,74m.
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.