Decreto nº 60.356/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo DER, imóveis necessários às obras e serviços de implantação de dispositivo de acesso no km 308+800m, implantação de dispositivo em desnível no km 329+140m e ...
DECRETO Nº 60.356, DE 9 DE ABRIL DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis necessários às obras e serviços de implantação de dispositivo de acesso no km 308+800m, implantação de dispositivo em desnível no km 329+140m e implantação de marginais entre o km 329+0,00m e km 333+0,00m da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizados nos Municípios de Jaú e Bariri, que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, imóveis e respectivas benfeitorias necessários às obras e serviços de implantação de dispositivo de acesso no km 308+800m, implantação de dispositivo em desnível no km 329+140m e implantação de marginais entre o km 329+0,00m e km 333+0,00m da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, devidamente caracterizadas nas plantas cadastrais de números DE-SP0000304-302.352-000-D02/002 a DE-SP0000304-302.352-000-D02/011 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos Autos nº 267366/01/DER/2014, com área total de 34.367,50m2 (trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizados nos Municípios de Jaú e Bariri, na seguinte conformidade:
I - área 01 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/002, com 1.070,74m2 (um mil e setenta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 5+1,44m e 11+12,94m da Pista Leste da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Jaú, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=235.119,19 e E=161.809,93 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 305º59`36" e distância de 46,41m; 2-3 com azimute de 305º52`51" e distância de 70,39m; 3-4 com azimute de 328º15`06" e distância de 3,14m; 4-5 com azimute de 348º00`12" e distância de 6,24m; 5-6 com azimute de 5º46`22" e distância de 17,63m; 6-7 com azimute de 97º35`57" e distância de 3,58m; 7-8 com azimute de 153º02`27" e distância de 10,22m; 8-9 com azimute de 182º29`50" e distância de 8,41m; 9-10 com azimute de 147º00`23" e distância de 4,17m; 10-11 com azimute de 123º25`03" e distância de 12,12m; 11-12 com azimute de 125º53`01" e distância de 45,60m; 12-13 com azimute de 131º49`28" e distância de 15,58m e 13-1 com azimute de 137º36`08" e distância de 40,03m;
II - área 02 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/003, com 485,65m2 (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 11+16,62m e 15+5,73m da Pista Leste da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Jaú, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=235.207,76 e E=161.705,07 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 217º17`08" e distância de 10,46m; 2-3 com azimute de 305º52`50" e distância de 70,66m; 3-4 com azimute de 114º24`55" e distância de 21,41m; 4-5 com azimute de 115º39`43" e distância de 5,49m; 5-6 com azimute de 118º25`26" e distância de 20,66m; 6-7 com azimute de 118º59`24" e distância de 11,35m; 7-8 com azimute de 64º26`38" e distância de 5,13m; 8-9 com azimute de 101º44`11" e distância de 8,83m e 9-1 com azimute de 197º51`56" e distância de 7,29m;
III - área 03 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/004, com 1.978,14m2 (um mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 1322+6,10m e 1327+6,15m da Pista Oeste da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Bariri, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=250.924,45 e E=149.219,51 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 322º39`53" e distância de 72,93m; 2-3 com azimute de 314º46`25" e distância de 5,11m; 3-4 com azimute de 310º45`09" e distância de 4,10m; 4-5 com azimute de 298º53`19" e distância de 3,69m; 5-6 com azimute de 284º49`15" e distância de 5,73m; 6-7 com azimute de 271º52`10" e distância de 6,76m; 7-8 com azimute de 261º25`44" e distância de 4,27m; 8-9 com azimute de 251º52`55" e distância de 4,23m; 9-10 com azimute de 252º20`27" e distância de 4,17m; 10-11 com azimute de 49º52`57" e distância de 16,37m; 11-12 com azimute de 65º05`40" e distância de 11,95m; 12-13 com azimute de 89º31`25" e distância de 18,47m; 13-14 com azimute de 142º21`34" e distância de 85,28m e 14-1 com azimute de 230º04`08" e distância de 19,83m;
IV - área 04 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/005 com 894,89m2 (oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 1345+15,58m e 1348+0,00m da Pista Oeste da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Bariri, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=251.320,88 e E=148.962,25 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 236º12`18" e distância de 18,72m; 2-3 com azimute de 325º54`20" e distância de 45,09m; 3-4 com azimute de 57º25`38" e distância de 20,61m; 4-5 com azimute de 146º40`03" e distância de 19,46m e 5-1 com azimute de 149º36`02" e distância de 25,23m;
V - área 05 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/006, com 1.926,07m2 (um mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 1382+14,24m e 1388+12,30m da Pista Leste da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Bariri, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=251.980,60 e E=148.606,43 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 327º19`07" e distância de 109,17m; 2-3 com azimute de 78º45`28" e distância de 19,31m; 3-4 com azimute de 148º30`29" e distância de 67,22m; 4-5 com azimute de 143º30`57" e distância de 18,22m; 5-6 com azimute de 141º31`20" e distância de 8,55m; 6-7 com azimute de 149º47`56" e distância de 17,27m e 7-1 com azimute de 264º06`59" e distância de 20,05m;
VI - área 06 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/007, com 5.659,11m2 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados e onze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 80+14,88m e 98+11,01m da Marginal Direita da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Bariri, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=252.076,24 e E=148.566,42 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 258º45`28" e distância de 19,31m; 2-3 com azimute de 327º31`12" e distância de 43,36m; 3-4 com azimute de 326º24`26" e distância de 80,04m; 4-5 com azimute de 328º53`15" e distância de 62,62m; 5-6 com azimute de 329º22`56" e distância de 47,81m; 6-7 com azimute de 57º14`31" e distância de 14,32m; 7-8 com azimute de 326º22`21" e distância de 11,90m; 8-9 com azimute de 328º07`57" e distância de 99,69m; 9-10 com azimute de 48º39`29" e distância de 8,13m; 10-11 com azimute de 154º37`42" e distância de 23,84m; 11-12 com azimute de 147º29`40" e distância de 94,88m; 12-13 com azimute de 147º39`54" e distância de 110,06m e 13-1 com azimute de 149º07`17" e distância de 125,11m;
VII - área 07 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/008, com 694,08m2 (seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 1407+15,88m e 1410+2,56m da Pista Oeste da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Bariri, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=252.416,17 e E=148.373,40 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 315º59`56" e distância de 47,68m; 2-3 com azimute de 57º53`38" e distância de 30,34m; 3-4 com azimute de 148º07`59" e distância de 4,86m; 4-5 com azimute de 232º34`13" e distância de 5,24m; 5-6 com azimute de 156º42`30" e distância de 5,70m; 6-7 com azimute de 161º12`02" e distância de 2,43m; 7-8 com azimute de 166º10`22" e distância de 6,60m; 8-9 com azimute de 171º24`31" e distância de 12,22m e 9-1 com azimute de 171º25`53" e distância de 17,28m;
VIII - área 08 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/009, com 2.766,65m2 (dois mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 1410+14,96m e 1419+19,76m da Pista leste da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Bariri, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=252.475,08 e E=148.356,97 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 266º56`11" e distância de 29,22m; 2-3 com azimute de 290º33`31" e distância de 21,07m; 3-4 com azimute de 327º46`03" e distância de 103,34m; 4-5 com azimute de 321º46`05" e distância de 51,21m; 5-6 com azimute de 56º30`10" e distância de 12,57m; 6-7 com azimute de 144º57`22" e distância de 76,38m; 7-8 com azimute de 144º42`55" e distância de 27,05m; 8-9 com azimute de 136º54`40" e distância de 15,20m; 9-10 com azimute de 126º54`27" e distância de 47,67m; 10-11 com azimute de 129º51`43" e distância de 8,78m; 11-12 com azimute de 135º36`26" e distância de 4,38m; 12-13 com azimute de 140º01`55" e distância de 5,22m; 13-14 com azimute de 62º36`05" e distância de 5,43m; 14-15 com azimute de 148º07`59" e distância de 4,53m e 15-1 com azimute de 237º53`34" e distância de 3,69m;
IX - área 09 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/010, com 9.768,50m2 (nove mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 1453+1,09m e 1477+4,00m da Pista Oeste da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Bariri, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=253.154,97 e E=147.790,23 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 203º58`35" e distância de 23,21m; 2-3 com azimute de 327º55`29" e distância de 388,90m; 3-4 com azimute de 317º43`41" e distância de 10,28m; 4-5 com azimute de 297º23`35" e distância de 11,48m; 5-6 com azimute de 286º14`42" e distância de 30,33m; 6-7 com azimute de 261º28`32" e distância de 0,54m; 7-8 com azimute de 200º46`32" e distância de 4,63m; 8-9 com azimute de 287º04`38" e distância de 5,39m; 9-10 com azimute de 18º37`55" e distância de 44,60m; 10-11 com azimute de 46º41`19" e distância de 19,71m; 11-12 com azimute de 147º15`27" e distância de 67,20m e 12-1 com azimute de 147º59`48" e distância de 356,42m;
X - área 10 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000304-302.352-000-D02/011, com 9.123,67m2 (nove mil, cento e vinte e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 1456+0,09m e 1479+1,91m da Pista leste da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizada no Município de Bariri, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=253.220,82 e E=147.841,74 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 327º36`43" e distância de 68,71m; 2-3 com azimute de 346º44`48" e distância de 19,27m; 3-4 com azimute de 314º53`24" e distância de 27,83m; 4-5 com azimute de 327º59`12" e distância de 64,03m; 5-6 com azimute de 327º23`46" e distância de 53,47m; 6-7 com azimute de 327º56`55" e distância de 46,54m; 7-8 com azimute de 327º51`36" e distância de 137,50m; 8-9 com azimute de 302º17`19" e distância de 3,68m; 9-10 com azimute de 331º55`59" e distância de 11,27m; 10-11 com azimute de 328º03`23" e distância de 31,66m; 11-12 com azimute de 98º15`52" e distância de 10,20m; 12-13 com azimute de 73º05`04" e distância de 14,62m; 13-14 com azimute de 147º47`44" e distância de 18,82m; 14-15 com azimute de 215º17`12" e distância de 2,66m; 15-16 com azimute de 146º34`42" e distância de 2,50m; 16-17 com azimute de 102º57`58" e distância de 1,35m; 17-18 com azimute de 146º38`41" e distância de 17,07m; 18-19 com azimute de 147º46`03" e distância de 232,80m; 19-20 com azimute de 147º51`31" e distância de 178,25m e 20-1 com azimute de 238º00`22" e distância de 19,99m.
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.