Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.357/2014

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da BR, no âmbito do CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 2009, relativo ao exercício de 2013.

DECRETO Nº 60.357, DE 10 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1.086 , de 18 de fevereiro de 2009, relativo ao exercício de 2013.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.086 , de 18 de fevereiro de 2009, DECRETA:

Art. 1º Para o exercício de 2013, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086 , de 18 de fevereiro de 2009, fica fixado em 20% (vinte por cento).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1086/2009 de 18/02/2009