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Decreto nº 60.361/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, do Município de Barretos, o imóvel que especifica .

DECRETO Nº 60.361, DE 11 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Barretos, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Barretos, um imóvel localizado na Rua 22, nº 1259, entre as Avenidas 9 e 11, naquele município, com área de terreno de 1.452,00m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados) e 1.489,00m² (um mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados) de construção, antigo prédio que abrigou o Grupo Escolar "Fausto Lex", objeto da Lei municipal nº 4.882 , de 14 de novembro de 2013, conforme identificado nos autos do processo SE-823/2013 (CC-38084/2014).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação do Centro Estadual de Educação de Jovens Adultos-CEEJA.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo no qual a Fazenda do Estado será representada pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62860/2017 de 03/10/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 4882/2013 de //