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Decreto nº 60.363/2014

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.363, DE 11 DE ABRIL DE 2014

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Art. 3º Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Waldemir Aparício Caputo

Secretário de Gestão Pública

Marcos Rodrigues Penido

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Tadeu Morais de Sousa

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.