Decreto nº 60.365/2014
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 2011, e alterações posteriores e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 60.365, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, e alterações posteriores e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, e alterações posteriores, fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 2014.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56843/2011 de 17/03/2011