Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.365/2014

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 2011, e alterações posteriores e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.365, DE 15 DE ABRIL DE 2014

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, e alterações posteriores e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, e alterações posteriores, fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56843/2011 de 17/03/2011