Decreto nº 60.368/2014
Dá denominação a unidade escolar criada pelo Decreto nº 56.277, de 2010.
DECRETO Nº 60.368, DE 16 DE ABRIL DE 2014
Dá denominação a unidade escolar criada pelo Decreto nº 56.277 , de 2010.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual Professora Marília Santos Carvalho de Polillo, a Escola Estadual CHB Lajeado B, do Distrito de Lajeado, da Diretoria de Ensino - Região Leste 2, da Secretaria da Educação, criada pelo artigo 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 56.277 , de 13 de outubro de 2010.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2014.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56277/2010 de 13/10/2010