Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.369/2014

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 60.353, de 2014, que criou a 5ª DRADE, na Divisão de Proteção à Pessoa do DHPP.

DECRETO Nº 60.369, DE 16 DE ABRIL DE 2014

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 60.353 , de 9 de abril de 2014, que criou a 5ª Delegacia de Polícia de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância Esportiva - DRADE, na Divisão de Proteção à Pessoa do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 60.353 , de 9 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º-Fica extinto, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo vago de Agente de Saúde, destinado à Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O Centro de Recursos Humanos, criado pelo Decreto nº 43.088 , de 8 de maio de 1998, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, da identificação do cargo extinto por este artigo, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60353/2014 de 09/04/2014