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Decreto nº 60.370/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Parisi, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.370, DE 17 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Parisi, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Parisi, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, de formato irregular, com 506,70 m² (quinhentos e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados) localizado na Rua Álvaro Mendes, lado par, esquina com a Rua Pedro Barão, naquele município, matriculado sob o nº 46.912 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga, objeto da Lei municipal nº 605 , de 09 de setembro de 2013, conforme identificado nos autos do processo GS-929/2013-SSP (CC-48.849/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção, no município, do prédio da Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 605/2013 de //