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Decreto nº 60.375/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo DER, os imóveis necessários às obras e serviços de duplicação da pista existente e implantação de dispositivo no km 272 e o km 273+500m, da SP-333, Rod. Pre ...

DECRETO Nº 60.375, DE 17 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, os imóveis necessários às obras e serviços de duplicação da pista existente e implantação de dispositivo no km 272+0,00m e km 273+500m, da SP-333, Rodovia Prefeito Américo Augusto Pereira, localizados nos Municípios de Guarantã e dá providência correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias descritos e caracterizados na plantas cadastrais nº DE-SP0000333-232.295-000-D02/001, nº DESP0000333-232.295-000-D02/007 e nº DE-SP0000333-232.295-000-D02/009 e respectivos memorais descritivos, constantes do processo 267155/01/DER/2014-SLT Vols I e II, necessários às obras e serviços de duplicação da pista existente e implantação de dispositivo no km 272+0,00m e km 273+500m da SP-333, Rodovia Prefeito Américo Augusto Pereira, Município de Guarantã, com área total de 42.901,65m² (quarenta e dois mil, novecentos e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), na seguinte conformidade:

I - cadastro 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000333-232.295-000-D02/001, localiza-se entre as estacas 1984+9,83m e 2006+1,85m (lado direito) do projeto de melhorias da SP-333, Município de Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=244.339,17 e E=143.099,74, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 253º24`38" e distância de 0,86m; 2-3 com azimute de 253º27`01" e distância de 204,24m; 3-4 com azimute de 253º25`36" e distância de 4,17m; 4-5 com azimute de 252º39`45" e distância de 30,24m; 5-6 com azimute de 253º21`59" e distância de 72,02m; 6-7 com azimute de 254º11`17" e distância de 16,95m; 7-8 com azimute de 253º40`11" e distância de 103,12m; 8-9 com azimute de 18º53`44" e distância de 20,25m; 9-10 com azimute de 20º08`27" e distância de 35,52m; 10-11 curva a direita com raio de 13,50m e desenvolvimento de 24,93m; 11-12 com azimute de 73º23`03" e distância de 126,68m; 12-13 com azimute de 77º11`53" e distância de 7,52m; 13-14 com azimute de 73º23`03" e distância de 50,25m; 14-15 com azimute de 73º23`03" e distância de 44,53m; 15-16 curva a direita com raio de 333,84m e desenvolvimento de 69,32m; 16-17 curva a direita com raio de 506,67m e desenvolvimento de 40,80m; 17-18 com azimute de 88º49`30" e distância de 38,90m; 18-1 com azimute de 87º57`31" e distância de 10,87m, perfazendo uma área de 10.432,67m² (dez mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

II - cadastro 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/002, localiza-se entre as estacas 2006+1,11m e 2056+6,11m (lado direito) do projeto de melhorias da SP-333, Município de Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=244.261,77 e E=142.673,22, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 203º19`54" e distância de 10,59m; 2-3 com azimute de 206º26`33" e distância de 5,49m; 3-4 com azimute de 207º39`24" e distância de 10,82m;4-5 com azimute de 208º00`23" e distância de 22,12m; 5-6 com azimute de 207º48`18" e distância de 17,21m; 6-7 com azimute de 253º22`02" e distância de 959,32m; 7-8 com azimute de 58º55`08" e distância de 12,49m; 8-9 com azimute de 58º08`40" e distância de 3,97m; 9-10 com azimute de 57º57`43" e distância de 7,97m; 10-11 com azimute de 57º54`28" e distância de 26,96m; 11-12 com azimute de 58º26`47" e distância de 24,28m; 12-13 curva a direita com raio de 282,69m e desenvolvimento de 73,78m; 13-14 com azimute de 73º22`55" e distância de 766,68m; 14-15 com azimute de 71º27`21" e distância de 14,93m; 15-16 com azimute de 73º22`34" e distância de 20,19m; 16-1 curva a direita com raio de 93,50m e desenvolvimento de 61,40m, perfazendo uma área de 26.012,30m² (vinte e seis mil, doze metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

III - cadastro 3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/003, localiza-se entre as estacas 2012+13,76m a 2013+14,46m (lado esquerdo) do projeto da pista principal da SP-333, Município de Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=244.092,45 e E=142.585,31, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 209º14`39" e distância de 11,99m; 2-3 com azimute de 301º06`53" e distância de 17,98m; 3-4 com azimute de 29º05`41" e distância de 11,75m; 4-5 com azimute de 118º08`34" e distância de 17,25m; 5-1 curva a direita com raio de 0,74m e desenvolvimento de 1,11m, perfazendo uma área de 209,43m² (duzentos e nove metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

IV - cadastro 4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/004, localiza-se entre as estacas 2013+6,05m a 2014+4,85m (lado esquerdo) do projeto da pista principal da SP-333, Município de Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=244.101,54 e E=142.569,77, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 209º05`41" e distância de 11,75m; 2-3 com azimute de 301º06`53", pelo limite de divisa existente, por uma distância de 15,44m; 3-4 com azimute de 45º37`14" e distância de 11,48m; 4-1 com azimute de 118º08`34" e distância de 12,17m, perfazendo uma área de 205,70m² (duzentos e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

V - cadastro 5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/005, localiza-se entre as estacas 2013+2,37m a 2014+2,90m (lado esquerdo) do projeto da pista principal da SP-333, Município de Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=244.081,99 e E=142.579,45, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 209º14`39" e distância de 11,78m; 2-3 com azimute de 301º05`41" e distância de 17,90m; 3-4 com azimute de 29º05`41" e distância de 11,78m; 4-1 com azimute de 121º06`53" e distância de 17,90m perfazendo uma área de 210,86m² (duzentos e dez metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

VI - cadastro 6, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/006, localiza-se entre as estacas 2013+14,57m a 2014+16,04m (lado esquerdo) do projeto da pista principal da SP-333, Município de Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=244.091,28 e E=142.564,06, sendo constituída pelos seguintes segmentos 1-2 com azimute de 209º05`41" e distância de 0,90m; 2-3 curva a direita com raio de 13,00m e desenvolvimento de 10,95m; 3-4 com azimute de 253º23`03" e distância de 9,50m; 4-5 com azimute de 299º41`59" e distância de 2,51m; 5-6 com azimute de 45º37`14" e distância de 12,65m; 6-1 com azimute de 121º06`53" e distância de 15,44m, perfazendo uma área de 88,09m² (oitenta e oito metros quadrados e nove decímetros quadrados);

VII - cadastro 7, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/007, localiza-se entre as estacas 2010+3,28m a 2013+14,69m (lado esquerdo) do projeto da pista principal da SP-333, Município de Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=244.144,42 e E=142.622,48, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 215º34`42" e distância de 63,89m; 2-3 curva a esquerda com raio de 0,74m e desenvolvimento de 1,11m; 3-4 com azimute de 298º08`34" e distância de 29,42m; 4-5 com azimute de 40º55`04" e distância de 32,49m; 5-1 com azimute de 73º23`03" e distância de 44,00m, perfazendo uma área de 1.365,05m² (um mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

VIII - cadastro 8, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/009, localiza-se entre as estacas 2028+8,82m a 2040+10,38m (lado esquerdo) do projeto da pista principal da SP-333, Município de Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=244.015,35 e E=142.278,49, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 249º23`50" e distância de 74,57m; 2-3 curva a esquerda com o raio de 43,00m e desenvolvimento de 44,06m; 3-4 curva a direita com o raio de 34,00m e desenvolvimento de 55,56m; 4-5 curva a direita com o raio de 43,00m e desenvolvimento de 41,96m; 5-6 com azimute de 232º24`05" e distância de 28,39m; 6-7 curva a esquerda com raio de 63,00m e desenvolvimento de 8,61m; 7-8 com azimute de 321º28`34" e distância de 17,65m; 8-9 com azimute de 59º13`53" distância de 10,54m; 9-10 curva a direita com o raio de 74,32m e desenvolvimento de 12,20m; 10-11 curva a esquerda com o raio de 1.165,30m e desenvolvimento de 8,99m; 11-12 com azimute de 45º16`27" e distância de 37,31m; 12-13 curva a direita com raio de 51,12m e desenvolvimento de 16,05m; 13-14 com azimute de 75º15`31" e distância de 17,53m; 14-15 com azimute de 72º05`15" e distância de 6,44m; 15-16 com azimute de 69º52`32" e distância de 17,93m; 16-17 com azimute de 75º01`00" e distância de 19,77m; 17-18 com azimute de 73º42`34" e distância de 29,21m; 18-1 curva a direita com o raio de 1.845,12m e desenvolvimento de 71,74m, perfazendo uma área de 4.377,55 m² (quatro mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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