Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.394/2014

Dispensa da observância do disposto no -caput- do artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 1990, alterado pelo Decreto nº 43.914, de 1999, os casos de aquisição, emissão, reemissão, remarcação e cancelamento de passagens aérea ...

DECRETO Nº 60.394, DE 24 DE ABRIL DE 2014

Dispensa da observância do disposto no "caput" do artigo 2º do Decreto nº 32.117 , de 10 de agosto de 1990, alterado pelo Decreto nº 43.914 , de 26 de março de 1999, os casos de aquisição, emissão, reemissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas conforme a política de gestão estabelecida pelo Decreto nº 53.546 , de 13 de outubro de 2008.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam dispensados da observância do disposto no "caput" do artigo 2º do Decreto nº 32.117 , de 10 de agosto de 1990, alterado pelo Decreto nº 43.914 , de 26 de março de 1999, os casos de aquisição, emissão, reemissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas conforme a política de gestão estabelecida pelo Decreto nº 53.546 , de 13 de outubro de 2008.

Art. 2º O pagamento das aquisições de passagens aéreas será efetuado a cada 10 (dez) dias contados da data de emissão da fatura.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

Waldemir Aparício Caputo

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53546/2008 de 13/10/2008