Decreto nº 60.396/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 150+900 da Rod. Raposo ...
DECRETO Nº 60.396, DE 25 DE ABRIL DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no Km 150+900 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Alambari, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD150270-150.151-620-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.401/12-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no Km 150+900 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Alambari, com área total de 34.839,90m² (trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD150270-150.151-620-D03/001, situa-se no km 150+542 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Alambari, que consta pertencer a Juvenal Marcondes Cyrineu, Hilda Wartto Cyrineu e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389567,605332 e E=201851,783556, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 239º52`52", distância de 10,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247º49`31", distância de 36,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 66º21`59", distância de 36,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 59º59`00", distância de 4,90m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 69º55`23", distância de 5,04m, perfazendo uma área de 23,34m² (vinte e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD150270-150.151-620-D03/001, situa-se no km 150+622 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Alambari, que consta pertencer a Juvenal Marcondes Cyrineu, Hilda Wartto Cyrineu e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389541,393212 e E=201786,78718, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 234º12`39", distância de 13,89m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 245º34`31", distância de 16,63m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 169º58`35", distância de 9,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 261º38`44", distância de 18,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 351º34`36", distância de 5,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 243º7`42", distância de 6,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 259º19`3", distância de 11,75m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 76º44`54", distância de 9,02m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 70º1`37", distância de 20,86m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 57º1`10", distância de 30,59m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 95º8`53", distância de 2,42m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 72º15`55", distância de 5,37m, perfazendo uma área de 215,65m² (duzentos e quinze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD150270-150.151-620-D03/001, situa-se no km 150+700 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Alambari, que consta pertencer a Juvenal Marcondes Cyrineu, Hilda Wartto Cyrineu e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389510,219102 e E=201704,492981, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259º19`3", distância de 11,61m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 249º34`24", distância de 16,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 67º36`11", distância de 16,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 73º48`19", distância de 0,69m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 82º29`36", distância de 11,07m, perfazendo uma área de 8,34m² (oito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD150270-150.151-620-D03/001, situa-se no km 150+731 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Alambari, que consta pertencer a Juvenal Marcondes Cyrineu, Hilda Wartto Cyrineu e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389500,912856 e E=201674,659261, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 240º47`31", distância de 43,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 49º59`53", distância de 5,50m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 62º21`27", distância de 37,73m, perfazendo uma área de 22,23m² (vinte e dois metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD150270-150.151-620-D03/001, situa-se no km 150+780 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Alambari, que consta pertencer a Juvenal Marcondes Cyrineu, Hilda Wartto Cyrineu, David Rodrigues da Silva, Regina Celia Matias Rodrigues da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389404,819899 e E=201673,751262, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 223º6`53", distância de 20,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 313º6`53", distância de 9,20m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 289º17`29", distância de 4,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 243º15`36", distância de 3,52m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 227º54`52", distância de 25,7m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 178º53`7", distância de 5,47m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 231º28`12", distância de 47,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 247º9`14", distância de 25,61m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 262º48`51", distância de 20,07m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 276º28`51", distância de 14,99m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 286º40`14", distância de 11,18m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 304º3`48", distância de 45,1m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 311º51`33", distância de 20,47m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301º31`22", distância de 27,85m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 333º15`32", distância de 6,20m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 261º46`13", distância de 17,09m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 313º22`44", distância de 10,64m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 246º33`30", distância de 16,18m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 215º30`4", distância de 7,79m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 158º55`50", distância de 9,43m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 250º31`51", distância de 18,85m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 340º36`35", distância de 8,96m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 266º57`47", distância de 31,93m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 246º26`43", distância de 18,45m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 62º19`39", distância de 20,98m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 89º17`26", distância de 22,26m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 81º32`26", distância de 6,74m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 66º2`27", distância de 6,74m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 58º17`27", distância de 15,26m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 48º53`4", distância de 15,19m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 78º46`39", distância de 44,6m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 69º56`2", distância de 60,57m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 88º23`23", distância de 19,95m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 72º40`44", distância de 40,87m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 68º16`11", distância de 40,56m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 62º30`55", distância de 20,89m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 49º59`53", distância de 9,92m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 170º39`51", distância de 5,42m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 99º35`22", distância de 20,07m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 129º6`24", distância de 12,44m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 154º16`16", distância de 14,9m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 178º58`46", distância de 17,75m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 202º3`34", distância de 12,46m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 172º11`7", distância de 4,06m; segmento 45-1 - em linha reta com azimute 134º16`55", distância de 11,48m, perfazendo uma área de 19.693,57m² (dezenove mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD150270-150.151-620-D03/001, situa-se no km 151+153 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Alambari, que consta pertencer a David Rodrigues da Silva, Regina Celia Matias Rodrigues da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389351,841326 e E=201279,937297, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 250º32`27", distância de 32,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 69º51`39", distância de 32,27m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 101º7`55", distância de 0,75m, perfazendo uma área de 6,30m² (seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD150270-150.151-620-D03/001, situa-se no km 151+193 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Alambari, que consta pertencer a David Rodrigues da Silva, Regina Celia Matias Rodrigues da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389337,333554 e E=201241,588566, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 239º39`58", distância de 15,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 47º49`21", distância de 0,82m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 60º19`38", distância de 14,53m, perfazendo uma área de 1,29m² (um metro quadrado e vinte e nove decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD150270-150.151-620-D03/001, situa-se no km 151+631 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Alambari, que consta pertencer a Felipe Valvassori de Almeida, Fernando Valvassori de Almeida e ou/outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389584,044085 e E=201751,107582, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 249º55`23", distância de 14,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 353º16`7", distância de 8,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 83º16`7", distância de 14,00m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 173º16`7", distância de 5,60m, perfazendo uma área de 101,68m² (cento e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD150270-150.151-620-D03/001, situa-se no km 150+778 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Alambari, que consta pertencer a Felipe Valvassori de Almeida, Fernando Valvassori de Almeida e ou/outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389533,688046 e E=201613,331294, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 249º55`23", distância de 165,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 28º30`36", distância de 19,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 354º52`26", distância de 50,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 322º25`15", distância de 8,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 356º18`19", distância de 8,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 16º32`42", distância de 9,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 289º12`24", distância de 2,82m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 19º12`24", distância de 9,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 109º12`24", distância de 4,10m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 80º8`6", distância de 4,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 49º48`31", distância de 36,24m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 61º4`5", distância de 9,96m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 329º1`49", distância de 5,03m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 59º1`49", distância de 9,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 149º1`49", distância de 5,12m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 66º31`1", distância de 20,33m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 78º5`34", distância de 15,54m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 96º43`12", distância de 19,3m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 329º1`49", distância de 5,08m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 59º1`49", distância de 9,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 149º1`49", distância de 18,84m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 129º46`30", distância de 9,69m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 140º11`39", distância de 9,86m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 152º34`4", distância de 13,34m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 162º24`10", distância de 31,38m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 170º37`42", distância de 23,62m, perfazendo uma área de 14.767,50m² (quatorze mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.