Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.406/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Parisi, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.406, DE 30 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Parisi, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Parisi, um imóvel localizado na Rua Ângelo Trolezi, nº 507, Centro, naquele município, com 243,93m² (duzentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) de terreno e 96,55m² (noventa e seis metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) de construção, matriculado sob o nº 41.639 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga, objeto do Decreto municipal nº 1.200 , de 31 de julho de 2012, conforme identificado nos autos do processo GS-15670/2013-SSP (CC-51.184/2014) e apenso.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1200/2012 de //