Decreto nº 60.407/2014
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.050, de 2007, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirajuí, ...
DECRETO Nº 60.407, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.050 , de 13 de agosto de 2007 que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirajuí, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.050 , de 13 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de projetos educacionais, culturais e recreativos desenvolvidos pela administração local.". (NR)
Art. 2º A alteração da permissão de uso para fins deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52050/2007 de 13/08/2007