Decreto nº 60.415/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de S.José dos Campos, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.415, DE 7 DE MAIO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, um imóvel com área de 3.825,00m² (três mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) mais benfeitorias, localizado na Rua Joana Maria Corrêa Laranjeiras, nº 255, Jardim Petrópolis, naquele município, matriculado sob o nº 181.246 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, objeto da Lei Municipal nº 7.485 , de 05 de março de 2008, alterada pelas Leis municipais nº 8.389 , de 24 de maio de 2011 e nº 8.957 , de 24 de junho de 2013, conforme identificado nos autos do processo DL-302/2008-PMESP(GS-1155/2009-SSP) CC-51182/2014 e apenso.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 7485/2008 de 05/03/2008