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Decreto nº 60.415/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de S.José dos Campos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.415, DE 7 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, um imóvel com área de 3.825,00m² (três mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) mais benfeitorias, localizado na Rua Joana Maria Corrêa Laranjeiras, nº 255, Jardim Petrópolis, naquele município, matriculado sob o nº 181.246 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, objeto da Lei Municipal nº 7.485 , de 05 de março de 2008, alterada pelas Leis municipais nº 8.389 , de 24 de maio de 2011 e nº 8.957 , de 24 de junho de 2013, conforme identificado nos autos do processo DL-302/2008-PMESP(GS-1155/2009-SSP) CC-51182/2014 e apenso.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 7485/2008 de 05/03/2008