Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.416/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ipuã, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.416, DE 7 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ipuã, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ipuã, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 10.109,67m² (dez mil, cento e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado na confluência da Avenida Albino Leonetti, com a Rua Moreira César e a Rua General Osório, naquele município, matriculado sob o nº 1754 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Ipuã, objeto da Lei municipal nº 3.508 , de 20 de janeiro de 2014, conforme identificado nos autos do processo SJDC-260/2014 (CC-54418/2014).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum local.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3508/2014 de 20/01/2014