Decreto nº 60.417/2014
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.961, de 2013, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caçapava, ...
DECRETO Nº 60.417, DE 7 DE MAIO DE 2014
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.961 , de 16 de dezembro de 2013, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caçapava, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.961 , de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades administrativas da municipalidade.". (NR)
Art. 2º A alteração da permissão de uso para fins deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 59961/2013 de 16/12/2013