Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.417/2014

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.961, de 2013, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caçapava, ...

DECRETO Nº 60.417, DE 7 DE MAIO DE 2014

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.961 , de 16 de dezembro de 2013, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caçapava, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.961 , de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades administrativas da municipalidade.". (NR)

Art. 2º A alteração da permissão de uso para fins deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59961/2013 de 16/12/2013