Decreto nº 60.418/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, do Município de Botucatu, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.418, DE 7 DE MAIO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, do Município de Botucatu, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, do Município de Botucatu, um imóvel próprio para a instalação de hospital, que anteriormente abrigou a Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana, localizado na Praça Alexandre Fleming, nº 11, naquele Município, com 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados) de terreno, matriculado sob nº 7261 junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo HCFMB 00157/2012 (CC-55.635/14).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, com vistas à implantação e manutenção de serviços de saúde, através do funcionamento ininterrupto do hospital.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.